DECRETO N. 7.127 – DE 5 DE MAIO DE 1941
Autoriza a Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina, S. A., a ampliar a usina hidro-elétrica de Ituerê, no município de Pomba, Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 2.059, de 5 de março de 1940;
Considerando que a medida foi requerida pela Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina, Sociedade Anônima, e o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica julga conveniente deferí-la,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Força e Luz Cataguazes- Leopoldina, Sociedade Anônima, com sede na cidade de Cataguazes, Estado de Minas Gerais, a ampliar as instalações da usina Ituerê, estabelecida na cachoeira de Sumidouro, ou Ituerê, no rio Pomba, município de Pomba, Estado de Minas Gerais, com a montagem de novo grupo hidro-elétrico de potência nominal aproximada de 1750 KVA nos bornes do alternador, para utilizar a descarga de cerca de 5.850 litros por segundo, sob queda de 32,70 metros.
Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:
I – Apresentar, no prazo que for fixado pelo Ministro da Agricultura, à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, em três vias e com os detalhes exigidos pela mesma Divisão, os estudos, projetos e orçamento do que se segue : tubulação forçada, turbina, gerador, transformador, quadros, prédio da usina, instalações auxiliares o acessórias;
II – Obedecer em todos os projetos, às especificações dos orgãos , demais competentes;
III – Iniciar e concluir as obras nos prazos fixados pelo Ministro da Agricultura, depois da aprovação dos respectivos estudos, projetos orçamentos;
IV – Registá-la na Divisão de Águas, dentro de trinta (30) dias a partir da sua publicação.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.