DECRETO N. 7128 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1908

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 37:675$ para occorrer ao pagamento de ajudas de custo e subsidios que deixou de receber o senador marechal Julio Anacleto Falcão da Frota.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvada pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 37:675$, para occorrer ao pagamento das ajudas de custo, relativas aos annos de 1896 a 1902 e dos subsidios concernentes aos periodos de 15 de junho a 31 de dezembro de 1891, de 1 a 22 de janeiro e de 12 de maio a 16 de agosto de 1892, de 3 de maio a 25 de setembro de 1893, que deixou de receber o senador pelo Estado do Rio Grande do Sul, marechal Julio Anacleto Falcão da Frota.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1908, 20º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

Augusto Tavares de Lyra.