DECRETO N. 7130 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:036$300 para occorrer ao pagamento de subsidios que deixou de receber o senador José Joaquim de Souza.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:036$300, para pagamento ao senador federal pelo Estado de Goyaz, José Joaquim de Souza, de subsidios a que fez jús, no periodo de 18 de dezembro de 1891 a 22 de janeiro de 1892, e da differença entre a quantia recebida e a que devia receber sob o mesmo titulo, no periodo de 15 de junho a 3 de julho de 1891.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira PENNa.
Augusto Tavares de Lyra.