DECRETO N. 7131 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 800:000$ para occorrer ás despezas da construcção do prolongamento da linha do centro da Estrada da Ferro Central do Brazil e do respectivo ramal de Sabará até a cidade de Fenos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe conferem os arts. 22 n. VI, alinea B, da lei n. 1842, de 31 de dezembro de 1907, e 27 da mesma lei, que vigora o art. 36 da anterior lei orçamentaria da despeza decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 800:000$ para occorrer ás despezas do exercicio de 1908 com a construcção do prolongamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil e do respectivo ramal da estação de Sabará até á cidade de Fenos.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.