DECRETO N

DECRETO N. 7.131 – DE 7 DE MAIO DE 1941

Manda observar completa neutralidade na guerra entre a Alemanha e o Reino da Itália, de um lado, e o Reino da Iugoslávia, do outro

O Presidente da República:

Considerando que, segundo informação oficial recebida, existe o estado de guerra entre a Alemanha e o Reino da Itália, de um lado, e o Reino da Iugoslávia, do outro,

decreta:

Ficam em vigor, e devem ser rigorosamente observadas em todo o território nacional, enquanto durar o estado de guerra entre os referidos paises, as Regras de Neutralidade, baixadas com o decreto-lei n. 1.561, de 2 de setembro de 1939, completadas pelos decretos-leis ns. 2.360, 2.983, 2.985, e 2.986, respectivamente de 3 de julho de 1940, 25 e 27 de janeiro de 1944, e modificadas pelo decreto-lei número 2.947, de 15 de janeiro de 1941.

Rio de Janeiro, em 7 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.

Francisco Campos.

A. de Souza Costa.

Eurico G. Dutra.

Henrique A. Guilhem.

João de Mendonça Lima.

Fernando Costa.

Gustavo Capanema.

Waldemar Falcão.

J. P. Salgado Filho.