DECRETO N. 7132 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1908

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 500:000$ para occorrer ás despezas com a execução de medidas contra os effeitos da sêcca nos Estados do Norte.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 27 da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, que revigora a disposição do n. XXXIII do art. 17 da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 500:000$ para occorrer ás despezas com a execução das medidas contra os effeitos da sêcca nos Estados do Norte.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO AUgUsto Moreira Penna.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.