Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7135 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 17:289$410 para pagamento de vencimentos devidos ao capitão de corveta Francisco de Mattos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 1965, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito especial de 17:289$410, para occorrer ao pagamento de vencimentos devidos ao capitão de corveta Francisco de Mattos, em virtude do disposto na lei n. 1474, de 9 de janeiro de 1906; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Alexandrino Faria de Alencar.