DECRETO N. 7137 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 5:419$656 para occorrer ao pagamento devido ao major José Raphael Alves de Azambuja, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1935, de 27 de agosto do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 5:419$656, para occorrer ao pagamento devido ao major José Raphael Alves de Azambuja, professor da extincta Escola Militar do Rio Grande do Sul, em virtude de sentença judiciaria, conforme a carta-precatoria expedida em 7 de abril do mesmo anno pelo juizo federal na secção daquelle Estado.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.