DECRETO N. 7139 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 23:625$780 para occorrer ao pagamento devido a Boris Frères e José Antonio de Araujo, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1944, de 10 do mez proximo findo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 23:625$780, para occorrer ao pagamento devido a Boris Frères e José Antonio de Araujo, em virtude de sentença judiciaria, conforme a carta-precatoria do juizo federal na secção do Ceará, expedida em 10 de dezembro de 1907.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.