DECRETO N. 7140 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 28:950$ para pagamento de subsidios que deixou de receber o general Dionysio Evangelista de Castro Cerqueira.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1841, de 31 dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 28:950$, para pagamento de subsidios que o general Dionysio Evangelista de Castro Cerqueira, na qualidade de deputado federal pelo Estado da Bahia, deixou de receber de 1 a 12 de novembro de 1892, de 3 de maio a 25 de setembro de 1893 e de 7 de maio a 20 de dezembro de 1894.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.