Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7142 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 8:110$930, sendo 7:930$ ao n. 13 e 180$930 ao n. 15 do art. 2º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1969, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 8:110$930, sendo 7:930$ ao n. 13 e 180$930 ao n. 15 do art. 2º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.