DECRETO N. 7146 – DE 8 DE OUTUBRO DE 1908
Concede ao Gymnasio Espirito-Santense, no Estado do Espirito Santo, os privilegios e garantias de que gosa o Gymnasio Nacional.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Attendendo ás informações prestadas pelo delegado fiscal do Governo sobre os programmas de ensino e o modo por que são executados no Gymnasio Espirito-Santense, no Estado do Espirito Santo, resolve, de accordo com o art. 367, paragrapho unico, do Codigo dos Institutos Officiaes de Ensino Superior e Secundario, approvado pelo decreto n. 3890, de 1 de janeiro de 1901, conceder ao dito estabelecimento de instrucção, na conformidade do art. 301 do citado codigo, os privilegios e garantias do que gosa o Gymnasio Nacional.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1908, 20º da Republica.
AFFOnSO Augusto Moreira Penna.
Augusto Tavares de Lyra.