DECRETO N. 7192 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1908
Concede ao Atheneu Sergipense, com séde na capital do Estado de Sergipe, os privilegios e garantias de que gosa o Gymnasio Nacional.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Attendendo ás informações prestadas pelo delegado fiscal do Governo sobre os programmas de ensino e o modo por que são executados no Atheneu Sergipense, com séde na capital do Estado de Sergipe, resolve, de accôrdo com o art. 367, paragrapho unico do Codigo dos Institutos Officiaes do Ensino Superior e Secundario, approvado pelo decreto n. 3890, de 1 de janeiro de 1901, conceder ao dito estabelecimento de instrucção, na conformidade do art. 301 do citado codigo, os privilegios e garantias de que gosa o Gymnasio Nacional.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1908, 20º da Republica.
Affonso AUGUSTO Moreira Penna.
Augusto Tavares de Lyra. 0,06