DECRETO N

DECRETO N. 7.192 – DE 19 DE MAIO DE 1941

Altera o regulamento aprovado pelo decreto n. 6.080, de 19 de março de 1941, para fiscalização das sociedades, cooperativas

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O art. 1º do regulamento aprovado pelo decreto número 6.980, de 19 de março de 1941, passa a ter nova redação em seu § 3º e fica acrescido de um parágrafo, com o teor, seguinte:

§ 3º A fiscalização por parte do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio será exercida, nos Estados, pelas respectivas Delegacias Regionais e, no Distrito Federal:

a) pelo Departamento Nacional da Indústria e Comércio, tratando-se de cooperativa de consumo;

b) pelo Departamento Nacional do Trabalho, tratando-se coopevativa de trabalho e de produção industrial;

c) pelo Conselho Nacional do Trabalho, tratando-se de cooperativa de construção.

§ 4º Competirá ainda ao Ministério do Trabalho, Indústria Comércio, por intermédio do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, a fiscalização das cooperativas de seguros, segundo a legislação especial que lhes aplicavel.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de. 1941, 120º da Independência 53º da República.

Getulio  Vargas.

Fernando Costa.

A. de Souza Costa.

Waldemar Falcão.