DECRETO N. 7193 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1908
Concede ao Gymnasio Leopoldinense, em Leopoldina, Estado de Minas Geraes, os privilegios e garantias de que gosa o Gymnasio Nacional.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Attendendo ás informações prestadas pelo delegado fiscal do Governo sobre os programmas de ensino e o modo por que são executados no Gymnasio Leopoldinense, com séde na cidade de Leopoldina, Estado de Minas Geraes, resolve, de accôrdo com o art. 307, do Codigo dos Institutos Officiaes de Ensino Superior e Secundario, aprovado pelo decreto n. 3890, de 1 de janeiro de 1901, conceder ao dito estabelecimento de instrucção, na conformidade do art. 361 do citado codigo, os privilegios e garantias de que gosa o Gymnasio Nacional.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1908, 20º da Republica.
Affonso AUGUSto MoREIRA Penna.
Augusto Tavares de Lyra.