DECRETO N. 7195 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 3:551$612, supplementar ás verbas 24 e 25 do art. 2º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2003, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 3:551$612, sendo: 1:775$806 supplementar á verba 24 e 1:775$806 supplementar á verba 25 do art. 2º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1908, para pagamento do augmento de vencimentos concedido ás parteiras da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro e da Bahia pelo decreto n. 1838, de dezembro do anno passado.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Augusto Tavares de Lyra.