DECRETO N. 7.195 – DE 19 DE MAIO DE 1941
Aprova orçamento para importação de material necessário ao prolongamento da Estrada de Ferro Central de Pernambuco
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento na importância de 483:640$020 (quatrocentos o oitenta e três contos seiscentos e quarenta mil e vinte réis), que com este baixa, rubricado pelo Diretor de Divisão do Orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas, para importação dos trilhos e acessórios necessários à construção do prolongamento da Estrada de Ferro Central de Pernambuco, primeira secção alem da Estação de Alagoa de Baixo (Tronco TB3), à cargo de “The Great Western of Brazil Railway Company, Limited.”.
Art. 2º Se a importação dos trilhos e acessórios em causa puder ser feita no corrente exercício, as respectivas despesas correrão por conta da Verba 5ª – Subconsignação 01 – N. 20, alínea b, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas; em caso contrário, serão levadas à conta dos recursos orçamentários que forem para tal fim consignados no exercício vindouro.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima.