DECRETO N. 7197 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1908
Approva com modificações os estudos definitivos do trecho de 46 kilometros e 200 metros, a contar do kilometro 14, e mais 600 metros do prolongamento da Estrada de Ferro do Sobral.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram Saboya, Albuquerque & Comp.,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos de 46 kilometros e 200 metros, a contar do kilometro 14, e mais 600 metros do prolongamento da Estrada de Ferro do Sobral, de conformidade com as plantas e mais documentos e modificações delles constantes, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras e Viação, da respectiva Secretaria de Estado.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.