DECRETO N

DECRETO N. 7200 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1908

Applica a despeza com o pessoal da officina typographica da Directoria Geral de Estatistica a quantia de 5:000$ que, na verba 2ª da vigente lei orçamentaria, não teve destino determinado.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 1988 A, de 10 do corrente mez, resolve:

Artigo unico. Fica applicada á despeza como pessoal da officina typographica da Directoria Geral de Estatistica a quantia de 5:000$ que, na verba 2ª – Estatistica – do art. 21 da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, não teve destino determinado.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.