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DECRETO N. 7.202 – DE 20 DE MAIO DE 1941
Extingue cargo excedente
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º alínea n, do decreto-lei n.3. 195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe D, da carreira de Servente do Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da aposentadoria de Olympio Angelo de Almeida, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1941, 120º da independência e 53º da República.
Getúlio Vargas.
João de Mendonça Lima.