DECRETO N. 7.203 – DE 20 DE MAIO DE 1941
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 do abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos três cargos da classe E da carreira de Desenhista do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, vagos em virtude da promoção de José Sampaio de Campos Ribeiro, Norberto Augusto do Sacramento e Manoel de Oliveira Pastana, aos cargos vagos de classe imediatamente superior em cujo provimento foi a dotação, resultante aplicada.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de .Janeiro, 20 de maio de 1941, 120º da independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Henrique A. Guilhem.