DECRETO N. 7205 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 600:488$460 para execução do disposto no art. 23, alinea f da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, revigorado pelo art. 17, alinea d, da de n. 1841, de 31 de dezembro de 1907.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, alinea c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 600:488$460 para occorrer ao pagamento aos syndicos da Empreza Industrial Brazileira da Fazenda de Sapopemba, adquirida pela União para cumprimento do disposto no art. 23, alinea f, da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, revigorado pelo art. 17, alinea d da de 1841, de 31 de dezembro de 1907, e ao tabellião respectivo de despezas com o preparo da competente escriptura, visto que, tendo tido vigencia limitada ao exercicio de 1907 o decreto n. 6836, de 28 de fevereiro de 1907, que abriu ao dito Ministerio, para esse fim, o credito de 700:000$, não se deu applicação a esta quantia, pela demora havida no preparo da referida escriptura.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Hermes R. da Fonseca.