Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7206 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 11:520$, supplementar á verba «Alfandegas» do exercicio de 1908.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, nos termos dos decretos legislativos ns. 1991 e 2007, de 12 e 28 de novembro ultimo:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 11:520$ supplementar á verba n. 18 do art. 29 da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, para pagamento, no corrente exercicio, do augmento de 20 % concedido pela lei n. 1743, de 3 de outubro de 1907, sobre os vencimentos dos auxiliares de escripta das capatazias da Alfandega do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.