DECRETO N. 7209 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 15:865$343 para pagamento de ajudas de custo e subsidios, que deixou de receber Manoel Ferraz de Campos Salles.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 15:865$340 para pagamento das ajudas de custo de 1893 e 1894, dos subsidios relativos aos periodos de 13 de outubro a 12 de novembro de 1892, de 3 de maio a 25 de setembro de 1893, de 7 a 10 de maio e de 1 a 20 de dezembro de 1894, e da quantia de 290$340 attribuida a menos na folha de 15 de junho a 14 de julho de 1891, que deixou de receber, na qualidade de senador federal pelo Estado de S. Paulo, Manoel Ferraz de Campos Salles.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.