DECRETO N. 7212 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1908
Autoriza o Ministro da Fazenda a assignar, em nome do Governo Federal e por intermedio do delegado do Thesouro em Londres, o contracto necessario para garantia do emprestimo externo de £ 15.000.000, que o Estado de S. Paulo vae contrahir.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do disposto no decreto legislativo n. 2014, de 9 do corrente mez, resolve autorizar o Ministro da Fazenda a assignar, em nome do Governo federal e por intermedio do delegado do Thesouro em Londres, o contracto necessario para garantia do emprestimo externo, no valor nominal de quinze milhões esterlinos (£ 15.000.000), que o Estado de S. Paulo vae contrahir para liquidar as operações efectuadas para valorização do café e converter em divida consolidada as operações fluctuantes do credito, que foram feitas com o mesmo fim, estipulando-se no mesmo contracto que a garantia do Governo Federal é dada nos termos strictos da referida lei n. 2014, de 9 do corrente.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.