DECRETO N. 7213 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores creditos supplementares, na importancia total de 5:197$993, sendo a verba 6ª e 3899$993 á verba 8ª do art. 2º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1997.
O Presidente da Republica dos Estados do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2018, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores creditos supplementares, na importancia total de 5:197$993, sendo 1:298$ á verba 6ª do art. 2º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, para occorrer ao pagamento de vencimentos devidos ao continuo José de Hollanda Cavalcanti, dispensado do serviço por deliberação do Senado, de 3 de setembro ultimo, e 3:899$993 á verba 8ª do referido art. 2º, sendo 3:249$998, para pagamento de vencimentos, e 649$999, para o de gratificação addicional de 20%, de accôrdo com a deliberação de 17 de dezembro de 1904, ao ex-director da Secretaria da Camara dos Deputados Dr. Horacio Leal de Carvalho Reis., dispensado do serviço com todos os vencimentos, em virtude de deliberação da Camara de 13 de outubro deste anno.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.