RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº- 7.213, DE 15 DE JUNHO DE 2010

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

(Publicado no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2010, Seção 1, páginas 52 a 57)

I - no art. 1º, na parte em que altera o art. 233:

onde se lê: "... e Lei nº 10.833, de 2003, art. 61, parágrafo único, com a redação dada pela Lei nº 12.024, de 2009, art. 7º):"

leia-se: "... e Lei nº 10.833, de 2003, art. 61, parágrafo único):"

II - no art. 1º, na parte em que altera o art. 644:

onde se lê: "§ 2º ... ou se ocorrer a interrupção deste por mais de sessenta dias, a autoridade aduaneira (Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, art. 34, § 3º):

§ 2º-A. O disposto no § 2º  não impede ...

............................................................................................." (NR)

leia-se: "§ 2º ... ou se ocorrer a interrupção deste por mais de sessenta dias, a autoridade aduaneira (Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, art. 34, § 3º):

........................................................................................................

§ 2º-A. O disposto no § 2o não impede ...

............................................................................................" (NR)