DECRETO N. 7215 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 30:025$ para pagamento de ajuda de custo e subsidios que deixou de receber o capitão do corveta Joaquim de Albuquerque Serejo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 30:025$, para pagamento ao capitão de coverta Joaquim de Albuquerque Serejo da ajuda de custo relativa ao anno de 1900, e dos subsidios concernentes aos periodos de 1 de julho a 22 de novembro de 1899 e de 3 de maio a 30 de dezembro de 1900, que deixou de receber, na qualidade de deputado federal pelo estado do Amazonas.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.