DECRETO N. 7.215 – DE 24 DE MAIO DE 1941

Concede reconhecimento ao curso de engenharia civil da Escola de Engenharia do Pará

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letraa, da Constituição, e nos termos dos artigos 17 e 23 do decreto-lei n. 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de engenharia civil da Escola de Engenharia do Pará, mantida pelo Sindicato de Engenheiros do Pará, com sede em Belém, capital do Estado do Pará.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas

Gustavo Capanema