DECRETO N. 7218 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1908

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 750$ para pagamento de ajuda de custo que deixou de receber Joaquim Xavier Guimarães Natal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 750$, para pagamento da ajuda de custo relativa á sessão extraordinaria de 1891, que deixou de receber Joaquim Xavier Guimarães Natal, como deputado federal pelo Estado de Goyaz.

Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.