DECRETO N. 7219 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1908

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 11:400$ para pagamento de subsidios que deixou de receber Antonio Pinto Nogueira Accioly.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 11:400$, para pagamento de subsidios que, no periodo de 12 de julho a 10 de dezembro de 1896, deixou de receber Antonio Pinto Nogueira Accioly, na qualidade de senador pelo Estado do Ceará.

Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.