DECRETO N. 7221 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1908
Approva os estudos e orçamento das obras do ramal de Sabará a Santa Barbara, da Estrada de Ferro Central do Brazil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, autorizado pelo n. VI, lettra b, do art. 22 da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos e respectivo orçamento, na importancia de 4.381:243$555, com modificação, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras e Viação da Secretaria de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas, para as obras do ramal de Sabará a Santa Barbara, da Estrada de Ferro Central do Brazil, comprehendido da estaca 625-0 (12.500 metros além de Caethé) até a estaca 1900, na cidade de Santa Barbara.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto MOREIRa Penna.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.