DECRETO N. 7222 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1908

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 150:000$ para occorrer ás despezas de estudos e construcção da Estrada de Ferro S. Luiz a Caxias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 27 da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, em virtude do qual continúa em vigor o art. 17 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 150:000$, para occorrer ás despezas de estudos e construcção da Estrada de Ferro S. Luiz a Caxias.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1908, 20º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.