Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.222 – DE 27 DE MAIO DE 1941
Extingue cargo excedente
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe F, da carreira de Mestre de linha do Quadro VI do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da aposentadoria de Deolindo de Moura Siqueira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.