DECRETO N. 7223 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1908

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 18:000$ para pagamento de vencimentos e gratificação addicional ao ex-director da Secretaria da Camara dos Deputados Dr. Horacio Leal de Carvalho Reis.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2018, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 18:000$, sendo 15:000$ para pagamento de vencimentos, e 3:000$ para o da gratificação addicional de 20 %, de accôrdo com a deliberação da Camara dos Deputados de 17 de dezembro de 1904, no exercicio de 1909, ao ex-director da secretaria da referida Camara, Dr. Horacio Leal de Carvalho Reis, dispensado do serviço, com todos os vencimentos, em virtude da deliberação de 13 de outubro deste anno.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO Augusto MOREirA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.