DECRETO N. 7224 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1908
Approva a nova tabella do numero, classes e vencimentos dos empregados da Caixa Economica de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que propoz o conselho fiscal da Caixa Economica de São Paulo, de accôrdo com o art. 53, n. 3, do regulamento approvado pelo decreto n. 9738, de 2 de abril de 1907:
Resolve approvar a tabella, que a este acompanha, do numero, classes e vencimentos dos empregados do mesmo estabelecimento; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
David Campista.
Tabella do numero, classe e vencimentos dos empregados da
Caixa Economica de S. Paulo
NUMERO | CLASSE |
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Por | Por classe | ||
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1 | Guarda livros.............................................................................. | 6:600$000 | 6:600$000 |
3 | 1os escripturarios........................................................................ | 4:200$000 | 12:600$000 |
3 | 2os ditos...................................................................................... | 3:600$000 | 10:800$000 |
2 | 3os ditos...................................................................................... | 3:000$000 | 6:000$000 |
2 | 4os ditos...................................................................................... | 2:700$000 | 5:400$000 |
1 | Thesoureiro (360$ para quebras).............................................. | 6:600$000 | 6:960$000 |
2 | Fieis........................................................................................... | 3:600$000 | 7:200$000 |
1 | Porteiro...................................................................................... | 2:400$000 | 2:400$000 |
16 |
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| 66:360$000 |
OBSERVAÇÃO –– A terça parte destes vencimentos é considerada como gratificação devida pelo exercicio do cargo.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1908. – David Campista.