DECRETO N. 7225 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1908

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1908, o credito suplementar de 27:548$386, sendo: 11:290$322 da verba – Secretaria do Senado e 16:258$064 á verba – Secretaria da Camara dos Deputados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1º do art. 30 da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 7º, § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1908, o credito supplementar de 27:548$386, sendo 11:290$322 á verba Secretaria do Senado e 16:258$064 á verba Secretaria da Camara dos Deputados, afim de occorrer ao pagamento das despezas com o serviço de impressão e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão legislativa até o dia 31 de dezembro corrente.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO Moreira Penna.

Augusto Tavares de Lyra.