DECRETO N. 7226 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1908

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1908, o credito supplementar de 577:500$, sendo: 132:300$ á verba – Subsidio dos Senadores e 445:200$ á verba – Subsidio dos Deputados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida, pelo n. 1 do art. 30 da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, o ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1908, o credito supplementar de 577:500$, sendo 132:300$ á verba Subsidio dos Senadores e 445:200$ á verba Subsidios dos Deputados, afim de occorrer ao pagamento do subsidio dos membros do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão até o dia 31 de dezembro corrente.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO Moreira Penna.

Augusto Tavares de Lyra.