DECRETO N. 7.272 – DE 2 DE JUNHO DE 1941
Aprova projeto e orçamento, para a construção de um triângulo de reversão no Km 488.044, do ramal de Caratinga de The Leopoldina Railway Company, Limited.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição.
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados, em substituição aos referidos no decreto n. 5.080, de 30 de dezembro de 1939, o projeto e respectivo orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de um triângulo de reversão no Km 488.044, do ramal de Caratinga, de The Leopoldina Railway Company, Limited.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 83:156$640 (oitenta e três contos cento e cinquenta e seis mil seiscentos e quarenta réis), e reconhecidas pela forma determinada no artigo 8º, das Instruções aprovadas pela Portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10%, sobre as tarifas em vigor no referida Estrada, no quatriênio de 1940-1943.
Art. 3º Para a conclusão da obra a que se refere o art. 1º fica marcado o prazo de seis meses, a contar da data em que a Companhia for notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.