DECRETO N. 7273 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1908
Modifica o art. 429 do Regulamento da Repartição Geral dos Telegraphos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 17, n. 1, da lei n. 1144, de 30 de dezembro de 1903, revigorado pelo art. 27 da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, resolve modificar o artigo 429 do regulamento da Repartição Geral dos Telegraphos, annexo ao decreto n. 4053, de 24 de junho de 1901, e
decreta:
Art. 1º Fica modificado, como se segue, o art. 429 do Regulamentado da Repartição Geral dos Telegraphos, approvado pelo decreto n. 4053, de 24 de junho de 1901: Art. 429. Os candidatos aos logares de estafetas deverão, na data da admissão, ter mais de 16 e menos de 20 annos de idade, provada pela respectiva certidão ou documento equivalente; gozar boa saude, attestada por dous facultativos, ou na falta destes, por duas pessoas idoneas; não apresentar defeito physico; ter bom procedimento, garantido por escripto por duas pessoas de notoria respeitabilidade; provar, com requerimento do proprio punho, redigido á vista do encarregado da estação si isso lhes fôr exigido, que teem boa lettra, bem como que sabem ler e conhecem as quatro operações fundamentares; conhecer bem a localidade onde funccionar a estação.
§ 1º Os logares de estafetas de 1ª classe serão providos por accesso dos de 2ª e estes por accesso dos de 3ª classe.
§ 2º Os estafetas admittidos, a partir da data do presente decreto, que attingirem a idade de 25 annos, serão dispensados do serviço, tendo, porém, preferencia para outros cargos da repartição, desde que satisfaçam as condições regulamentares; e os admittidos anteriormente, que contarem mais de 25 annos de idade, serão de preferencia designados para servirem em estações de pequeno movimento.
Art. 2º Ficam revogados os paragraphos 1º, 2º e 3º do art. 51 do regulamento da Repartição Geral dos Telegraphos e quaesquer outras disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.