DECRETO N. 7.273 – DE 2 DE JUNHO DE 1941
Aprova projeto e orçamento, para o reforço do abastecimento dágua às locomotivas, na estação de Carangola de The Leopoldina Railway Company, Limited
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de poço, casa de bomba, instalação de bomba e canalizações para abastecimento à caixa dágua existente na estação de Carangola, linha de Muriaé, de The Leopoldina Railway Company, Limited.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 20:157$080 (vinte contos cento e cinquenta e sete mil novecentos e oitenta réis), e reconhecidas pela forma determinada no art. 8º das Instruções aprovadas pela Portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10%, sobre as tarifas em vigor, na referida Estrada no quatriênio de 1940-1943.
Art. 3º Para a conclusão da obra a que se refere o art. 1º, fica marcado o prazo de cinco meses, a contar da data em que a Companhia for notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.