Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7274 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 655:637$370, ouro, para occorrer a despezas com a cunhagem de moedas de prata.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 30, n. 6, da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 655:637$370, ouro, para occorrer a despezas com a cunhagem de moedas de prata.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira PENNA.
David Campista.