DECRETO N. 7.276 - DE 7 DE JANEIRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 391:214$562, destinado ao pagamento a 332 voluntarios reconhecidos com direito ao soldo vitalicio, instituido pelo decreto legislativo n.1.687, de 13 de agosto de 1907.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n.2, alinea c, do decreto legislativo n.392, de 8 de outubro de 1896, e em vista da disposição dos arts. 1º e 3º do de n.1.687, de 13 de agosto de 1907, e 6º das instrucções approvadas por decreto numero 6.768, de 11 de dezembro seguinte, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 391:214$562, destinado ao pagamento, no periodo decorrido de 24 de agosto de 1907 a 31 de dezembro de 1908, a mais 332 voluntarios reconhecidos com direito ao soldo vitalicio, instituido pelo segundo dos citados decretos.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Hermes R. da Fonseca.