DECRETO N. 7.276 – DE 2 DE JUNHO DE 1941
Aprova projeto e orçamento estimativo para a construção de um galpão destinado a abrigo de locomotivas, no porto de Angra dos Reis
O Presidente da República. usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento estimativo, que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Divisão de Orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de um galpão destinado a abrigo de locomotivas, no porto do Angra dos Reis, concedido ao Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuados até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 20:300$0 (vinte contos e trezentos mil réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de Capital do porto, nos termos do contrato em vigor.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.