DECRETO N. 7.277 – DE 2 DE JUNHO DE 1941
Aprova orçamento para conclusão do trecho Afligidos-Buranhem e outras obras na Viação Férrea Federal Leste Brasileiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aprovado o orçamento de 5.403:290$300 (cinco mil quatrocentos e três contos, duzentos e noventa mil e trezentos réis) que com este baixa, rubricado pelo diretor de Divisão do Orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a conclusão do trecho de ligação Afligidos-Buranhem, inclusive obras de consolidação e acessórias, na Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.
Parágrafo único. As despesas com as obra de que trata o presente decreto serão levadas, no corrente exercício, à conta da verba 5, consignação I – Subconsignação 02 – N. 31, alínea b, do vigente orçamento do referido Ministério, e, nos exercícios vindouros, à conta dos recursos orçamentários que forem para tal fim consignados.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.