Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.278 - DE 7 DE JANEIRO DE 1909
Fixa as etapas dos officiaes do Exercito.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 13, da letra x, da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, resolve fixar definitivamente as etapas de todos os officiaes de todas as armas e cargos do Exercito em tantas vezes 1$400 quantas as estabelecidas pelo art. 12 da lei n. 1.473, de 9 de janeiro de 1906, gosando os que servirem nas regiões das 1ª, 2ª e 13ª inspecções permanentes das vantagens consignadas no art. 1º do decreto de 21 de fevereiro de 1907.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Hermes R. da Fonseca.