DECRETO N. 7.278 – DE 2 DE JUNHO DE 1941
Aprova nova tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista do Laboratório da Produção Mineral do Ministério da Agricultura
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista do Laboratório da Produção Mineral do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, aprovada pelo decreto n. 6.667, de 31 de dezembro de 1940, fica substituida pela que se encontra anexa a este decreto.
Art. 2º A despesa correspondente, na importância de 243:600$0 (duzentos e quarenta e três contos e seiscentos mil réis), será atendida pela dotação orçamentária própria constante da Sub-consignação 05 – Mensalistas, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Verba 1 – Pessoal do atual Orçamento daquele Ministério.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
MINISTÉRIO – AGRICULTURA
Departamento Nacional da Produção Mineral
REPARTIÇÃO – LABORATÓRIO DA PRODUÇÃO MINERAL
TABELA NUMÉRICA
Número | Função | Ref. de Salário | Salário Mensal | Despesa Anual |
3 | Artífice.................................................... | IX | 500$0 | 18:000$0 |
1 | Artífice.................................................... | X | 550$0 | 6:600$0 |
1 | Artífice.................................................... | XI | 600$0 | 7:200$0 |
1 | Engenheiro............................................. | XXI | 1:500$0 | 18:000$0 |
1 | Auxiliar de Escritório.............................. | X | 550$0 | 6:600$0 |
1 | Praticante de Escritório.......................... | VI | 350$0 | 4:200$0 |
1 | Inspetor Especializado........................... | XX | 1:400$0 | 16:800$0 |
1 | Laboratorista.......................................... | IX | 500$0 | 6:000$0 |
1 | Laboratorista.......................................... | X | 550$0 | 6:600$0 |
1 | Laboratorista.......................................... | XI | 600$0 | 7:200$0 |
1 | Servente................................................. | V | 300$0 | 3:600$0 |
4 | Tecnologista........................................... | XVIII | 1:200$0 | 57:600$0 |
4 | Tecnologista........................................... | XX | 1:400$0 | 67:200$0 |
1 | Tecnologista........................................... | XXI | 1:500$0 | 18:000$0 |
22 |
|
|
| 243:600$0 |