DECRETO Nº 7.280, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.

 

Altera o início da vigência do Decreto nº 7.255, de 4 agosto de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  O art. 5º do Decreto nº 7.255, de 4 agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º  Este Decreto entra em vigor no dia 1º de setembro de 2010.” (NR)

Art. 2º  Fica revigorado, a partir de 5 de agosto de 2010, o Decreto nº 6.813, de 3 de abril de 2009.

Art.  Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

     Paulo Bernardo Silva