DECRETO N. 7.281 - DE 14 DE JANEIRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 10:000$ para pagamento da Sociedade de Tiro Brazileiro do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 8º da lei n. 1.503, de 5 de setembro de 1906, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 10:000$, para pagamento á Sociedade de Tiro Brazileiro do Rio Grande do Sul, do subsidio de que trata o art. 1º da referida lei n. 4.503.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Hermes R. da Fonseca.