DECRETO N. 7.282 - DE 14 DE JANEIRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 234:301$329 para occorrer ao pagamento de dividas de exercicios findos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.053, de 4 do corrente mez:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 234:301$329 para occorrer ao pagamento de dividas de exercicios findos, sendo: do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, 27:087$742; do Ministerio da Marinha, 74:279$145; do Ministerio da Guerra, 45:609$044; do Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, 52:556$809, e do Ministerio da Fazenda, 34:678$587.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

David Campista.